Um caso curioso.
É antigo, de 2005.
É bizarro.
É típico da “justiça americana”.
É tema delicado, porque envolve valores e costumes.
É tema sexual.
Ou melhor, é tema que envolve o “direito de propriedade”.
Uma Corte de Apelação em Chicago entendeu que “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade” da mulher.
O médico Richard O. Philips acusou a também médica Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda”.
Segundo ele, ela guardou seu sêmen depois de fazerem sexo oral, e o usou para engravidar.
Philips diz que seu filho só foi conhecido quando Sharon ajuizou ação pedindo pensionamento alimentício.
O teste de DNA confirmou a paternidade.
Philips pediu indenização por danos morais, roubo e fraude.
A primeira instância da justiça americana rejeitou o pedido de Philips, e a Corte de Apelação confirmou a decisão.
Segundo o Tribunal, “a mulher não roubou o esperma”.
Os julgadores levaram em consideração o depoimento da médica, sustentando que, quando Philips “entregou seu esperma, isso foi um presente”.
Para a Corte, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora”.
“Não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado”.
Piada? Não; verdade.