Essa história, real, aconteceu na terra do Tio Sam e foi lá mesmo que tomei conhecimento, imaginando que fosse uma piada, claro. Não era. Estava correndo na justiça americana.
Um senhorinha americana, após dar um contrariado banho no seu mimoso gatinho de estimação colocou o felino para secar no microondas. O gato assou no forno. Dizem por aí que gato escaldado tem medo de água fria. Um erro lendário. Gato molhado tem pavor de microondas.
E ela, claro, processou a indústria produtora do microondas, já que nas instruções de utilização não existia restrições avisando que gatos não poderiam ser colocados no eletrodoméstico. Nada mais estranho e absurdo se o caso não tivessse ocorrido no país mais democrátivo e livre do universo. Querem saber o final? A idosa e bondosa senhora, que usava a toalha para fazer pipoca e o secador de cabelos para esquentar pizza, ganhou o processo e uma generosa indenização. E a empresa ré foi obrigada, judicialmente, a colocar essa específica instrução no manual de utilização no microondas: “Impróprio para secar animais domésticos”.
Deixem, portanto, que a natureza higiênica dos felinos seja feita por eles próprios.