O Juiz Daniel Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu o Plano de Recuperação apresentado pela Aquarius SBC Editora Gráfica.
O Plano foi aceito mesmo com o voto contrário do Itaú, detentor da maior porcentagem de créditos quirografários.
Para aprovar o Plano, o Juiz teve que considerar abusivo o voto do Banco.
O Plano de Recuperação foi aprovado por 100% dos credores trabalhistas, e rejeitado por apenas três credores quirografários, dentre eles o Itaú, que tem 65,43% dos créditos.
Na classe dos credores quirografários, 56 aprovaram o Plano.
Para o Juiz, não tem sentido um só credor vetar o Plano de Recuperação, em detrimento da vontade dos demais credores.
Na decisão, o Juiz afirma que “a finalidade do processo de recuperação de empresas é atingir o bem social, que será o resultado de uma divisão de ônus entre os agentes de mercado”.
Contra a decisão, o Itaú já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O assunto tem espinhos.
Está em jogo o peso e a abusividade ou não do voto do maior credor dos autos.