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Peso 1 ou peso 2?

O Juiz Daniel Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu o Plano de Recuperação apresentado pela Aquarius SBC Editora Gráfica.

O Plano foi aceito mesmo com o voto contrário do Itaú, detentor da maior porcentagem de créditos quirografários.

Para aprovar o Plano, o Juiz teve que considerar abusivo o voto do Banco.

O Plano de Recuperação foi aprovado por 100% dos credores trabalhistas, e rejeitado por apenas três credores quirografários, dentre eles o Itaú, que tem 65,43% dos créditos.

Na classe dos credores quirografários, 56 aprovaram o Plano.

Para o Juiz, não tem sentido um só credor vetar o Plano de Recuperação, em detrimento da vontade dos demais credores.

Na decisão, o Juiz afirma que “a finalidade do processo de recuperação de empresas é atingir o bem social, que será o resultado de uma divisão de ônus entre os agentes de mercado”.

Contra a decisão, o Itaú já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O assunto tem espinhos.

Está em jogo o peso e a abusividade ou não do voto do maior credor dos autos.

 

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É bom que os aficionados em Jack Sparrow ponham suas barbas de molho ― ou suas barbichas trançadas com miçangas. Desde a última quinta-feira vigora a Lei 13.008/2014 e o novo tratamento aos crimes de descaminho e contrabando.

Antes descritos no mesmo art. 334 do Código Penal, os delitos são agora especificados em normas incriminadoras particulares. Não restam dúvidas de que a mudança pretende encurralar a pirataria.

Embora sempre tenham sido autônomos, o contrabando e o descaminho compartilhavam da mesma sanção, das mesmas figuras equiparadas, das mesmas causas de aumento de pena. É fato que o mesmo transporte que cruza as fronteiras nacionais, com manobras de arte e técnica para despistar o fisco, abastece a mercancia ilegal de armamentos ou de medicamentos, bebidas e cigarros sem prévia análise e registro pela Receita Federal e pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Todavia, o combate à criminalidade se ressentia de maior clareza; bastou um art. 334-A para suprir a falta. Iludir ou frustrar o pagamento de tributo, de um lado, tipificando o descaminho na mesma posição do art. 334, prevendo a antiga pena de reclusão de 1 a 4 anos. Importar ou exportar mercadoria proibida, do outro, caracterizando o contrabando no novo art. 334-A, estabelecendo uma pena reclusiva mais grave, de 2 a 5 anos.

A lei, ainda quente do forno que lhe deu forma, solou como um bolo, ao cometer o pequeno deslize de não adequar a redação do art. 318 do Código Penal ― na definição do crime de facilitação de contrabando ou descaminho ―, deixando de acrescentar o art. 334-A.

Porém, seu sabor foi preservado, que amargará na boca dos que quiserem experimentar uma das aventuras dos “Piratas do Caribe”. No regime que se foi, a pena para o descaminho ou contrabando era aumentada em dobro se o crime fosse praticado em transporte aéreo; doravante, dobra-se a pena quando também for cometido pelos rios ou através dos mares…

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O lançamento da produção cinematográfica “Caçadores de Obras-primas”, estrelado por George Clooney, Matt Damon, Bill Murray e Cate Blanchett, entre outros premiados atores, escava a História e resgata o dilema a respeito da arte roubada durante as guerras. O filme, inspirado no livro homônimo de Robert Edsel, retrata a missão desempenhada por historiadores de carreira consolidada, que, por ocasião da 2ª Guerra Mundial, propuseram o seu alistamento para comporem a tropa de soldados formada pelos aliados e seguirem no front, impedindo que monumentos históricos e culturais fossem destruídos e transformados em reles escombros de guerra.

A nova sensação dos cinemas certamente homenageará os chamados “homens dos monumentos”, assim rotulados pelo próprio Robert Edsel. Antes de cumprirem com o papel não fictício a que todos podemos hoje render graças ― recordando que “A Última Ceia” de Leonardo da Vinci foi uma das obras salvas de um bombardeio ―, o “pelotão destacado”, antes de ser constituído, teve que convencer o presidente norte-americano Franklin Roosevelt da importância da sua criação para preservar o acervo cultural e hereditário da Humanidade.

A preservação do patrimônio histórico é obra a que se consagram museus de todo o mundo. E de alguma forma há uma complacência geral quando obras pilhadas de um país inimigo de guerra são exibidas em outras galerias mesmo após o término do confronto que contrapôs nações irmãs. Alguns detalhes sobres os “espólios de guerra” podem ser consultados no interessante post de Olavo Saldanha.

O que pensar, porém, da pilhagem colonial? Mesmo após a aprovação pela Organização das Nações Unidas da Resolução 42/7, de 21 de dezembro de 1987, que versa sobre o “retorno ou restituição dos bens culturais a seus países de origem”, é renitente a recusa dos museus do Norte em ceder ao argumento sintetizado no preâmbulo do ato editado pela ONU: “a devolução dos bens culturais de valor espiritual e cultural a seus países de origem é de capital importância para os povos envolvidos, para que se construam coleções representativas de seu patrimônio cultural”.

A debatida questão volta à cena não apenas com o filme dirigido e protagonizado por George Clooney, mas quando ativistas ugandenses pleiteiam que um dos mais renomados museus europeus, o Museu Pitt Rivers, mantido pela Universidade de Oxford, restitua relíquias saqueadas do antigo reino de Bunyoro-Kitara. A peça pilhada que mais faz falta é um trono de nove pernas do rei Kabalega, supostamente roubado pelo coronel Henry Colville em 1894, quando atuava como comissário na colônia inglesa.

Segundo o jornal britânico The Observer, publicado hoje, dia 24 de junho, o diretor-adjunto de coleções do Museu Pitt Rivers, Jeremy Coote, afirmou que um banco cerimonial que está em exposição não se tratado trono real reclamado, que teria sido saqueado em 1894, mas de outro, doado à coleção em 1922 em prestígio à cultura e estilo de vida da parte ocidental de Uganda.

As pilhagens da guerra são bárbaras, viabilizadas pela violência, deixam estragos! Fatos assim sempre causarão horror à primeira vista e sensibilizarão através dalente de câmeras. Mas, e quanto ao roubo disfarçado, de duração continuada, numa opressão que esmaga a própria dignidade de um povo, ao modo colonial que predominou no Hemisfério Sul? O que você pensa dos efeitos que perduram por muitas gerações, cuja história é contada tendo ao fundo o conhecido cenário das ditaduras, sem que a sua causa seja realmente explicada…?

Curiosidades

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