Pego carona no arranque do motor intelectual do amigo Fernando Corbo. Somos realmente levados a concluir que o jornalismo ultrapassado vive em uma “simbiose de necrotério” com leis oportunistas. A expressão causa horror, mas o que assistimos é como um banquete no cemitério!
No ataque, os noticiários esbanjam violência em suas matérias prediletas; na defesa, leis correm às pressas para publicação, querendo fazer crer que as vítimas foram vingadas e que o passado não voltará.
Todavia, não é bem assim. Basta recordar que a novelista Glória Perez, ainda abalada com o assassinato da sua filha Daniella Perez, em dezembro de 1992, conclamou o povo e mobilizou 1,3 milhão de assinaturas para a alteração da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), de modo que o homicídio qualificado constasse do catálogo de crimes infames, cruéis e desprezíveis.
O projeto seguiu ao Legislativo nos termos do parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, como de inciativa popular, e resultou na Lei 8.930, de 6 de setembro de 1994, atendendo os apelos da nação chocada. O homicídio qualificado (art. 121, § 2º do Código Penal) foi incluído no rol dos crimes hediondos. Outros delitos também foram submetidos à mesma classificação pela lei vingativa.
A grande idealizadora e executora da campanha apenas não foi avisada de um detalhe: o assassino da sua filha não sofreria o rigor devido aos crimes hediondos, porque “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5º, XL, da Constituição de 1988)… Ouviu-se um “ah, não!”.
E não há aqui nenhuma propaganda ou apologia à prática de crimes bárbaros. Não me contento nem mesmo com leves palmadas em crianças… Aquilo de que tratamos é a retroalimentação entre imprensa e legislação, à custa da desgraça alheia…
A escandalosa repercussão com que o jornalismo sensacionalista anuncia os fatos rendeu mais uma lei. No último dia 26 de junho foi publicada a Lei 13.010/2014, que até já recebeu apelido.
A “Lei da Palmada” ou “Lei Menino Bernardo”, em alusão ao pequeno Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, morto em abril deste ano, em Três Passos (RS) ― figurando como principais suspeitos do crime seu pai e madrasta ―, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para reafirmar que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.
O formato original do projeto proibia expressamente toda e qualquer palmada, mas a versão final abrandou a definição de “castigo físico”. Mesmo que não cause lesão corporal, a palmada que gerar sofrimento físico pode ser punida com advertência ou o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a tratamento psicológico ou psiquiátrico; ou ainda a cursos ou programas de orientação. A criança também pode ser levada a tratamento especializado.
Mas, verdade seja dita. Desde 1940, o Código Penal encara como crime de maus tratos a exposição “a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” (art. 136). O próprio ECA há muito reforça a proteção à vida, à saúde e à integridade mental prevendo o delito de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” (art. 232). O Código Civil ainda endossa que, quem castigar imoderadamente o filho, “perderá por ato judicial o poder familiar” (art. 1.638).
Enquanto jornalistas e legisladores se adoravam, os agressores de hoje eram agredidos na sua infância e adolescência. Quando o telejornal termina ao som de um “boa noite”; quando silencia o vozerio de uma sessão de votação no Congresso, há lágrimas e dor entre quatro paredes, que escorrem ou latejam na alma, à espera de uma política pública séria, que faça da educação o caminho e o destino para o erguimento de lares de amor, e a implosão de casas de rancor…