Luiz Suárez (o da dentada) foi banido do futebol por quatro meses. A punição é da FIFA .
Muitas questões jurídicas podem ser extraídas desse episódio.
Tem gente dizendo que a punição, que tirou o jogador da Copa, lesa o direito do consumidor, e que a pena mais adequada seria a imposição do uso, pelo restante dos jogos, de uma focinheira ortodôntica.
Brincadeiras à parte, a questão que mais chama a atenção envolve a velocidade da aplicação da pena. A FIFA, em apenas uma semana, sem ferir o contraditório (o que é muito importante), abriu o processo, coletou a defesa do jogador, e, com base nas provas constituídas pelas imagens transmitidas ao vivo e obviamente gravadas, decidiu pela punição aplicada.
O ritmo e a velocidade da máquina estatal nunca superaram a eficiência das entidades privadas.
Sem rodeios e delongas, sem liturgias, sem conclusões absurdas e sem distância da realidade dos envolvidos, a FIFA, muito criticada por suas suspeitas de corrupção (mas esse é um outro assunto), deu exemplo de como se processa, pelo menos em um determinado quesito.
A rapidez do julgamento não comprometeu a eficácia do resultado.
A conclusão e a pena não geraram reclamações inflamadas.
O que se vê e o que se sente é a aceitação, pela comunidade do futebol, de todo o processo e de seu resultado.
O próprio jogador punido pareceu estar conformado.
A Justiça foi aparentemente feita.
Regras foram respeitadas.
Até agora não se falou em ida aos tribunais para rever essa pena.
A suficiência do mundo privado dispensa a intervenção estatal.
Mundo ideal.