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eleições

O que não faz por si mesmo, o Judiciário faz pelo Executivo, para deixá-lo à toa, vivendo "la vida loca".

Com a debandada dos governantes do nosso gigantesco Brasil, para atenderem sua extensa agenda em tempos de campanha eleitoral, subindo ao palanque aqui, cedendo entrevistas ali, abraçando o povo acolá ― e faltariam advérbios de lugar para tanta peregrinação… ―, a Presidência da República foi interinamente ocupada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Teve perfeito cumprimento o que dispõe nossa Lei Maior.

Aliás, nossa Constituição dispõe sobre tudo o que se possa imaginar; chamá-la de prolixa é o maior dos eufemismos. Ainda há muito boa vontade em quem se lhe refira como enciclopédica. O mais adequado é mesmo designá-la simplesmente como brasileira, indicando que procede de um país onde tudo se estende no tempo, no espaço, no texto, nos impostos…

Pois bem, segundo o art. 80 da nossa Magna Convenção de Condomínio, “em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.

Contudo, o que há de realmente nos chamar a atenção, nesse curto período da interina Presidência da República ocupada pelo Ministro Lewandowski, trata-se dos sete acordos bilaterais assinados no dia 23 de setembro, resultando em decretos que permitem a obtenção de visto de trabalho para o labor remunerado de dependentes de pessoal diplomático na Bélgica, Eslovênia, Filipinas, México, Nicarágua, Romênia e Suíça. Tais acordos permaneciam engavetados desde que foram assinados pelo governo brasileiro e aprovados pelo Congresso Nacional, entre 2007 e 2010.

Os Decretos nº 8.305 a 8.311 nos convidam a uma viva reflexão: o papel do Judiciário brasileiro é acabar com a morosidade do Poder Executivo!? Está tudo invertido, minha gente! Eis um símbolo da judicialização da política; e também da política da improdutividade!

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Tá querendo me enganar

Já falamos sobre o aborto aqui na Cawdiálogos, mas quero voltar a usar esse tema, ainda que indiretamente.

Ponho a política no meio.

Ponho as eleições na jogada.

Ponho as perguntas idiotas que jornalistas idiotas fazem aos candidatos idiotas (perdoem o meu mau humor).

Falo das perguntas feitas de má fé ou por pura ignorância.

Uma delas, por exemplo, é exatamente sobre o aborto.

O jornalista ou o outro candidato, em um debate, pergunta qual é a posição do sabatinado sobre o aborto.

Ponho o exemplo das eleições para Presidente da República.

Alguém formula essa pergunta a um dos candidatos, e esse infeliz, por sua vez, morde a isca e responde.

Geralmente fica em cima do muro para não se comprometer com os religiosos ou com os modernos.

O candidato não percebe que a posição dele sobre o assunto não interessa.

Não percebe que o que ele acha sobre o aborto não vai interferir no dever dele como Presidente da República.

Ele não percebe que, independentemente de ser contra ou a favor do aborto, o Presidente da República é apenas um síndico e deve seguir a orientação dos condôminos, da sociedade, da maioria.

O Presidente da República tem a função de cuidar das áreas comuns do condomínio, de cuidar da infraestrutura, de cuidar de tudo o que interessa ao bem comum, e não definir se o aborto pode ou não pode.

Isso não é e não vai ser papel dele.

Ele não é o dono do País e da vontade da sociedade.

Ele não é o dono da boa moral e dos bons costumes.

O Presidente da República não recebe mandato para decidir o que é “certo” e o que é “errado”.

Vivemos numa democracia.

Temos o Poder Legislativo e temos o Poder Judiciário.

O Presidente não apita nada (sic).

E por que, então, gente escolada formula esse tipo de pergunta?
Por que candidatos sem o vício do populismo não respondem a verdade?

Perguntas como essa têm aos montes.

O mesmo acontece com o tema da liberação das drogas.

Alguém aí acredita nas respostas dos candidatos.

É tudo mentira, né?

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Após a euforia com a Copa do Mundo de Futebol ― apagada a baldes com gelo! ―, é de bom tom nos situarmos no ano de importantes definições políticas para o Brasil. E as peripécias dos candidatos a representante do povo pululam hiperativas às vésperas das eleições. É uma época em que a improbidade administrativa anda alegre pelas ruas e os crimes eleitorais são vistos em dias de festa!

Um belo exemplo disso está registrado na sentença proferida em 3 de fevereiro de 2012 pela juíza eleitoral Maria Adelaide Monteiro de Abreu, da 54ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco. Com efeito, a Representação Eleitoral nº 38-81.2011.6.17.0054, ajuizada por João Gonçalves Neto em face de José Edson de Souza, terminou com o reconhecimento da parcial procedência do pedido para determinar que o representado

“providencie no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a retirada dos adesivos que contenham a expressão ‘Tô com o Dr. de novo’, afixados em veículos que estejam à disposição da Prefeitura Municipal local [de Brejo de Madre de Deus]” (grifamos),

reforçando a ordem para que

“se oficiem às rádios desta Zona Eleitoral a fim que se dê ampla divulgação no sentido de que não é permitido, antes do período determinado na Legislação Eleitoral, qualquer tipo de manifestação pública em veículos ou outros bens, por meio de adesivos, placas, cartazes, outdoors, pinturas, pichações ou outros meios” (grifamos de novo).

Até mesmo as pichações, que já caracterizam crime ambiental (art. 65, da Lei 9.605/98), precisaram constar expressamente da sentença. É verdade… Não custa lembrar que, para ganhar votos, não vale cometer crimes…

Curiosidades

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