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Eis o poster de divulgação da animação "Megamente", da DreamWorks. A rivalidade exercita nossa capacidade!

O emérito constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho, ou apenas J. J. Canotilho considera o constitucionalismo uma teoria ou ideologia que tem o princípio da limitação do governo como indispensável para a garantia dos direitos e como dimensão que estrutura a organização político-social da comunidade. O que importa é o tal princípio da limitação do governo ou do Estado.

Um lampejo do melhor Direito Constitucional funcionará como um relâmpago fulminante, descendo sobre o verbete 5 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal – STF, redigido nos seguintes termos:

“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

Se o princípio da limitação do poder estatal fosse personificado numa única pessoa, seu nome seria Advogado. É isso aí! Caro amigo ou amiga advogado, advogada, sua vocação é a de lutar pelas liberdades públicas. E seu rival, e não inimigo, é preferencialmente o Estado. Sem Lex Luthor não haveria Superman; sem o Metroman não achamos o Megamente; sem Estado não há razão de ser para o advogado. É uma constatação sensata, admitamos!

Recentemente o STF reparou bem que o dito enunciado de sua Súmula Vinculante não tem aplicação tão ampla como lhe pretendiam dar. Com efeito, na última sexta-feira, dia 26 de setembro, o Ministro Marco Aurélio julgou procedente a Reclamação 9339 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que validava sindicância aberta para apurar falta grave atribuída a um apenado, sem que fosse assistido por um advogado.

Por mais que esteja entranhada na cultura ocidental a despreocupada referência a detentos em cumprimento de pena privativa de liberdade como bandidos, é de bom tom rever com quem rivalizamos. Chamemo-los inicialmente de reeducandos, recordando a criminologia mais avançada que enxerga nas penitenciárias uma função pedagógica ― que aqui no Brasil ainda está para ser descoberta! De todo modo, todos são dignos da plenitude de defesa (art. 5º, LV, CF).

O ministro afirmou que a origem da edição do verbete 5 não se relaciona com o processo disciplinar estabelecido na Lei de Execução Penal. Se o Estado não fosse rivalizado, toda a sociedade estaria condenada, e não apenas o abandonado cumpridor da pena…

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