Projeto de Lei 5.41/13 – Turma Nacional de Uniformização

Projeto de Lei 5.41/13 – Turma Nacional de Uniformização

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Projeto de lei no Congresso pode aumentar o tempo de vida útil do processo em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis. De um lado, os que defendem, como o Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, sob o argumento de que os mais diversos e diferentes posicionamentos sobre o mesmo tema, nos Tribunais Estaduais, justifica a criação de uma Turma Nacional de Uniformização. Os que discordam de Salomão, como o Juiz do TJ-RS, Gustavo Diefenthaler, o também Ministro do STJ, Marco Aurélio Buzzi, e o Juiz Carioca Flávio Citro, Coordenador do Centro de Conciliação Permanente do Rio de Janeiro, alegam que a proposta do projeto está na contra-mão da filosofia maior da lei dos Juizados Especiais Cíveis, concebida para prestigiar a celeridade no trâmite dessas ações. Como você pensa?

Márcio Aguiar é Sócio Fundador do escritório Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.

8 comentários

  1. De um lado, o prejuízo à celeridade como argumento contra à criação da Turma Uniformizadora. De outro, a insegurança jurídica como jogada a favor. O Brasil é um País inserido no “mundo internacionalizado”, onde não há espaço para o balançar das incertezas jurídicas geradas pelas inúmeras decisões judiciais definitivas e divergentes. O valor da coerência ainda é o que se espera das ações humanas. Em nome da celeridade, não se pode sacrificar as certezas jurídicas nas relações sociais.

    • A remediação em detrimento da prevenção.

      90% das ações que tramitam em JEC se referem à questões consumeristas.

      Segundo um estudo minucioso da Professora Leslie Shérida, apenas 5% dos consumidores lesados ingressam com uma ação. Estamos vivendo um grave problema de litigiosidade contida.

      Isso gera um mercado paralelo de litigantes habituais. São advogados que captam clientes de forma anti-ética. Clientes que, muitas vezes, sequer sabem que existe uma ação em seu nome tramitando na justiça. Esses advogados sabem que o controle exercido pelos escritórios de contencioso em massa e pelos tribunais é falho e usam essa deificiência contra o próprio sistema.

      Existe uma determinada autora, por exemplo, A.M.C, que entrou com, pelo menos, 24 ações no ano de 2013, 17 contra o BANCO IBI e 07 contra o BRADESCARD. Todas ações patrocinadas pela advogada G.D.L. E não é só. Essa advogada, em 2013, ingressou com 10 ações para a cliente C.S.B.L, 06 para outro… e assim segue.

      Analisando as petições, percebe-se que não há data dos fatos, não há números de protocolo. E ações como essas se multiplicam nos juizados. O raciocínio desses advogados é: entrar com mil ações a um custo X e fazer acordo em 10% delas, ganhando 10X.

      Não adianta tapar o sol com a peneira criando TNU.

      O primeiro passo é identificar e agir contra esses advogados que atrapalham o caminhar da justiça, e posteriormente, criar técnicas de conciliação pré processual com o objetivo de que os casos que tramitam no juizado sejam aqueles que realmente merecem atenção, aumentando o valor das indenizações por danos morais.

      O crucial é separar o joio do trigo, senão o trigo continuará sendo tratado como joio.

  2. Sou a favor da criação da TNU e acredito que só trará benefícios aos processos em trâmite nos JECS, agilizando-os ainda mais. A criação de enunciados acelera o julgamento dos processos e traz uma maior segurança jurídica. Sem falar que nós, advogados, ficaremos livres das sandices de alguns juízes leigos.

  3. Aqui apenas reproduzo, na íntegra, posição do Professor, Mário Frota. “Na realidade, entre a uniformização e a celeridade, num País em que a pendência é extremamente elevada (mais de 90 000 000 de processos, 60% dos quais emergentes de conflitos de consumo) parece interessante, nesta fase, privilegiar a celeridade, que é, aliás, o alfa e o ómega dos juizados (de pequenas causas).”

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