Panorama da Justiça na América Latina
Fatores complexos contracenam na efetiva construção de um Estado Democrático de Direito. Muitas nações exibem esse rótulo; no entanto, se concebermos um certificado de excelência em justiça, bem poucas serão dignas do honroso título. Um estudo comparado do colorido tingimento do Poder Judiciário, e dos indicadores que interferem na afirmação das liberdades públicas e das garantias fundamentais, representa uma pintura dos desafios com que a sociedade civil se depara para reduzir a distância entre a teoria e a prática do Direito.
O cotidiano multicultural do continente americano é, por si, um caleidoscópio em constante reelaboração. A tarefa de agrupar as interações que resultam no produto da justiça consiste num trabalho de seleção, e não de coleção. Quem disser que logrou o mapeamento completo dos índices de concretização da justiça num bairro periférico será um apressado aventureiro. Dia após dia surgirão dados antes esquecidos que provocam considerável impacto sobre as certezas da pesquisa.
No despretensioso panorama ora apresentado, colhemos informações disponibilizadas pelo Centro de Estudos de Justiça das Américas – CEJA, referentes a alguns países nos anos de 2007 a 2009. Dados mais abrangentes e recentes são escassos ou demandam investigação mais apurada, especialmente quando o Judiciário se revela o reduto menos permeável ao conhecimento do cidadão. Para uma rápida ilustração, o Programa de Transparência Pública, implementado pela Fundação Getúlio Vargas, obteve em 2014 resultados alarmantes sobre o desempenho do Judiciário brasileiro, compilados na publicação “Estado Brasileiro e Transparência ― Avaliando a Aplicação da Lei de Acesso à Informação”. Pode-se ler que “em reiterados casos os pedidos de acesso à informação foram indeferidos pelos tribunais com base em uma interpretação ampliativa e ilegítima das exceções legais”.
De todo modo, sigamos aos primeiros números selecionados e reunidos pelo CEJA. De início, temos a confirmação de uma singular dedução empírica que preponderou nos debates de alto nível travados na CAW Diálogos ― especialmente nos posts “A ‘Desjudicialização’”, “As Ações Cautelares de Exibição de Documentos – O Sistema de Sobrevivência de Uma Classe”, “Um Mundo Sem Graça Nenhuma” e “Ainda sobre a Desjudicialização dos Conflitos”, dos eméritos Drs. Márcio Aguiar e Fernando Corbo. Há uma lógica e estreita relação entre (poucos) juízes, (inúmeros) advogados e (muitos) litígios.
Ainda é de se destacar o crescente backlog de demandas sem encerramento definitivo. No grupo de países latino-americanos analisados, a média de resolução de conflitos (jurisdição contenciosa) e de chancela judicial de interesses comuns (jurisdição voluntária) atinge 89,54% das ações que ingressam no mesmo ano pelas portas do distribuidor judicial. Não obstante o progressivo acúmulo de 10,46% dos processos dos anos anteriores ― na mais linear e lisonjeira perspectiva ―, mostram-se fartos os orçamentos disponibilizados às Justiças da América Latina, sendo em alguns países um estimável percentual da receita, legal ou constitucionalmente prefixado.
Sob outro aspecto, a partir da medição de seis dimensões de governança, as instituições forenses foram avaliadas por 12.297 dos principais líderes de gestão de negócios em 134 países. Da pesquisa, encomendada pelo Fórum Econômico Mundial, extraiu-se um indicador da percepção da independência do Judiciário com relação a influências políticas dos membros do governo e do parlamento, dos cidadãos ou das empresas.
O Consórcio Latino-americano de Consultoria Market Research, por sua vez, focou sua pesquisa no diagnóstico de outra percepção. Se todos os índices apresentados pudessem ser reunidos em apenas um, que representasse um balanço geral do Poder Judiciário, provavelmente seria o indicador da confiança da população local na Justiça de seu país. A atuação de juízes e tribunais é contextualizada pela crise financeira global, pelo grau de satisfação com a democracia, pela performance dos chefes de Estado em questões relativas a segurança, desemprego, corrupção, relações internacionais etc. Certamente, os pomposos recursos alocados no Judiciário também são sopesados na expressão numérica do nível de (des)atendimento do sentimento de justiça do cidadão.
Se o Direito deve ser aplicado aos fatos, os fatos têm muito a dizer sobre o Direito. Eis, assim, uma sorte a mais de elementos para nossas próprias conclusões a respeito da justiça que temos, a par daquela que idealizamos.