Dizem que os ladrões de galinhas deixaram saudades X Embargos Infringentes.

Dizem que os ladrões de galinhas deixaram saudades X Embargos Infringentes.

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Já há gente, e não estou me incluindo aí, que diz sentir saudades dos tempos em que ladrão só roubava galinhas. Eu não gostaria de ter as minhas, se as tivesse, roubadas. Compreendo, contudo, o sentimento eufemista desse pensamento popular.

E o tão controverso instrumento processual, classificado como Embargos Infringentes, já muito discutido no novo projeto do CPC, para sua extinção, não se presta para os ladrões de galinha. Ainda bem. É, para o bem dos nossos tribunais, o princípio da insignificância, que encerra o caso. Só não esqueçam que esse instrumento funciona muito bem para os que furtam todas granjas do Brasil.

Justiça: Penal
Direito discutido: furto
N. processo
Localidade:
Nome do juiz:
Instância:
Ponto relevante da decisão: decisão escrita em forma de poesia, formalmente correta
Poder Judiciário
Comarca de Varginha
Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”
Vistos, etc…
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

Márcio Aguiar é Sócio Fundador do escritório Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.

14 comentários

  1. Muitas vezes somente a arte pode desembaraçar os nós do tecnicismo vestido de razão para mostrar a verdadeira face da inteligência! Nesse caso, podemos dizer de peito estufado que a poesia foi feita! Soa bem melhor que dizer que a justiça ― que já anda tão barateada ― foi feita. Não é verdade, meu grande amigo?

  2. A arte como remédio para o tédio. Uma poesia que fala sério. Em poucos versos acabou-se o mistério do senhor Osório e o seu inquérito. Uma belíssima sentença, tal como um luxuoso prédio. E o caso se encerra com o julgamento do mérito.

  3. A arte é mesmo a redenção da vida
    Ou apenas um mero ponto de partida
    Nem ouso entrar nessa brincadeira
    Tô sem tempo; agora tô na lida.

  4. Não há necessidade; suas palavras foram postas com legitimidade, de quem fala com genuína vontade, mesmo que não seja essa uma verdade. Não sou nenhum gênio, mas recebi seus elogios com um grande prêmio. Espero continuar contribuindo, ainda que seja para deixar as pessoas rindo, com uma dose de humor e graça, saindo um pouco desse mundo cheio de desgraça. Obrigado, D. Menezes, pelo carinho que me dedica tantas vezes.

  5. Uma sentença com cara de “causo” mineiro. Espetacular a decisão, nos faz sair um pouco das decisões padrões do dia a dia. Concordo com o sentir do Magistrado.

  6. Essa sentença nos tornou poetas de momento.
    Só gostaria de ter um pouquinho do seu talento.
    Para mim já seria um pequeno alento.
    Mas não dá. Meu raciocínio é lento.
    E não penses que lamento oue isso me traz algum tormento.
    Nisso nem penso.
    Aproveito esse grande momento e fico aqui admirando o seu inegável talento.
    E assim continuo um metido poeta de momento.
    Será que esqueci de algum acento?
    Já sei. Vou revisar o texto no conforto do meu assento.

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