Abordando o Tema como um Leigo

Abordando o Tema como um Leigo

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O doleiro Raul Henrique Srou, preso na operação Lava-Jato, da Polícia Federal, saiu da cadeia. Pagou a primeira parte da fiança precificada para a sua liberdade, e se foi.

Eis aí uma das diferenças entre a justiça do rico e a justiça do pobre. A capacidade de pagamento determina o futuro imediato do criminoso.

Facilitar o caixa também faz parte do jogo. A fiança que viabilizou a liberdade do doleiro foi inicialmente fixada em 7,2 milhões de reais, mas o Judiciário Paranaense a reduziu para 2 milhões de reais, além de ter determinado o seu parcelamento em 18 mensalidades de 100 mil reais.

Sair do encarceramento se tornou fácil para o doleiro. Pagou o sinal, e já está solto.

Há dilemas no fogo e na fumaça que envolvem esse episódio.

No exercício do dever de tratar igual, mecanismos gerais precisam ser criados para o desencarceramento nivelado dos pobres.

Caução adequada e proporcional às condições do indivíduo encarcerado deve ser pensada como medida de tratamento igualitário.

A Justiça que solta o rico deve soltar o pobre.

A Justiça Cível que concede ao pobre a assistência judiciária que lhe garante a gratuidade em relação às custas do processo deve servir de paradigma para garantir, no âmbito penal, a soltura do miserável, não pela dispensa da caução, mas pela eficácia da solução dada ao problema.

A contraprestação deve ser pensada, criada e exigida em forma de algo executável dentro da realidade do cidadão sem recursos.

O Brasil tem cultura de aprisionamento para os bandidos pobres, e de soltura para os bandidos ricos. O País terá instituições melhores se eliminar essa diferença.

Fernando Corbo é advogado do escritório Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.

3 comentários

  1. O parcelamento da liberdade. Será que a fiança também pode ser paga em moeda estrangeira? O soltura dos ricos se tornou um grande negócio para os caixas do Estado. Aos ladrões de galinha por aí, sugiro, antes de entrar no galinheiro, depositar algum dinheiro na poupança.

  2. O artigo atinge com precisão a mais séria das questões de justiça social, na minha míope visão. Se todos tiverem a modéstia dessa “abordagem de um leigo”, principalmente julgadores e legisladores, estaremos salvos!

  3. Tema muito bem abordado e interessante para ser discutido. Fatos como esse, nos desafiam, como juristas, a tentar explicar aos leigos a seriedade da nossa justiça e o tratamento igualitário a toda sociedade, seja ao rico ou ao pobre. Ao invés de depositar algum dinheiro na poupança, o ladrão de galinhas deve guardar, proporcionalmente, algumas galinhas para oferecer aos julgadores como condição de pagamento de sua liberdade.

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