Abordando o Tema como um Leigo
O doleiro Raul Henrique Srou, preso na operação Lava-Jato, da Polícia Federal, saiu da cadeia. Pagou a primeira parte da fiança precificada para a sua liberdade, e se foi.
Eis aí uma das diferenças entre a justiça do rico e a justiça do pobre. A capacidade de pagamento determina o futuro imediato do criminoso.
Facilitar o caixa também faz parte do jogo. A fiança que viabilizou a liberdade do doleiro foi inicialmente fixada em 7,2 milhões de reais, mas o Judiciário Paranaense a reduziu para 2 milhões de reais, além de ter determinado o seu parcelamento em 18 mensalidades de 100 mil reais.
Sair do encarceramento se tornou fácil para o doleiro. Pagou o sinal, e já está solto.
Há dilemas no fogo e na fumaça que envolvem esse episódio.
No exercício do dever de tratar igual, mecanismos gerais precisam ser criados para o desencarceramento nivelado dos pobres.
Caução adequada e proporcional às condições do indivíduo encarcerado deve ser pensada como medida de tratamento igualitário.
A Justiça que solta o rico deve soltar o pobre.
A Justiça Cível que concede ao pobre a assistência judiciária que lhe garante a gratuidade em relação às custas do processo deve servir de paradigma para garantir, no âmbito penal, a soltura do miserável, não pela dispensa da caução, mas pela eficácia da solução dada ao problema.
A contraprestação deve ser pensada, criada e exigida em forma de algo executável dentro da realidade do cidadão sem recursos.
O Brasil tem cultura de aprisionamento para os bandidos pobres, e de soltura para os bandidos ricos. O País terá instituições melhores se eliminar essa diferença.
O parcelamento da liberdade. Será que a fiança também pode ser paga em moeda estrangeira? O soltura dos ricos se tornou um grande negócio para os caixas do Estado. Aos ladrões de galinha por aí, sugiro, antes de entrar no galinheiro, depositar algum dinheiro na poupança.
O artigo atinge com precisão a mais séria das questões de justiça social, na minha míope visão. Se todos tiverem a modéstia dessa “abordagem de um leigo”, principalmente julgadores e legisladores, estaremos salvos!
Tema muito bem abordado e interessante para ser discutido. Fatos como esse, nos desafiam, como juristas, a tentar explicar aos leigos a seriedade da nossa justiça e o tratamento igualitário a toda sociedade, seja ao rico ou ao pobre. Ao invés de depositar algum dinheiro na poupança, o ladrão de galinhas deve guardar, proporcionalmente, algumas galinhas para oferecer aos julgadores como condição de pagamento de sua liberdade.