Esbulho Histórico Oficializado
Mais uma chance perdida de se minimizar os efeitos de um estrago abominável.
No dia 16 de setembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal sacramentou o esbulho histórico sofrido pelos índios brasileiros. Invocando o critério definido no julgamento do caso Raposa Serra do Sol ― segundo o qual a proteção constitucional às terras indígenas deve recair apenas sobre aquelas ocupadas por silvícolas à época da promulgação da Constituição de 1988 ―, a Suprema Corte declarou não haver posse indígena na fazenda sul-mato-grossense decretada pela União como área de posse imemorial e permanente da etnia guarani-kaiowá, integrando a Terra Indígena Guyraroká.
Proveu-se o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29.087 para invalidar a declaração da área como terra indígena e mantê-la na posse do fazendeiro recorrente. O ministro Celso de Mello, último a votar, consolidando o placar de 3 a 1, valeu-se do relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Guyraroká, que teria indicado que a população indígena residiu na região disputada até o início da década de 40. Concluiu, então, que “há mais de 70 anos não existe comunidade indígena na área, portanto não há que se discutir o tema da posse indígena”.
Tratando-se do interior do Brasil e das matas virgens desse solo varonil, desbravadas pelas cruzadas bandeirantes, tingindo o verde de sangue, como nunca antes, escravizando índios e sacrificando o puro que tinham, por que ainda duvidam que a Terra Guyraroká seja dos nativos?! Seria preferível que julgassem com uma Enciclopédia da História deste país, a mais barata e surrada que fosse, a aplicarem uma interpretação constitucional anacrônica, esquecendo o esbulho praticado com caça e extermínio!
A mão da história é pesada e sabemos para onde ela vai.
Os índios caminham para a extinção.
Não há outro fim.
A força da “civilização” é irrefreável.
Lamentavelmente é o que se conclui, Fernando!
Bem que os debates sobre o respeito à diversidade poderiam ser menos teóricos e mais prátcios!