God Save the Queen – And the Drunks
Posso assegurar que é mais fácil, em Londres, você ser preso por passar as mãos num cisne em qualquer parque da cidade, a violar a lei da bebedeira num pub qualquer.
Em Londres, desde muito tempo, 1839, que é proibido ficar bêbado em qualquer tipo de estabelecimento, normalmente conhecido como pub. Esqueçam essa lei. Ela não funciona. Aliás, nunca funcionou. Os cidadãos ingleses, ou os estrangeiros, que sequer conhecem essa lei, a desprezam totalmente.
A polícia só age nas hipóteses de violência ou vandalismo. O próprio sistema legal já é questionado, mas provavelmente não mudará.
No mais, beba a vontade e que Deus salve você e a rainha.
Aqui no Brasil temos muitas assim, as famosas Leis que não pegaram e não pratica não funcionam pela falta de fiscalização…
Enxurradas de leis criadas pelos nossos nobres legisladores, que usam seus interesses políticos e pessoais ou apenas para mostrar serviço.
Criam sem qualquer respaldo técnico sem levar em consideração a estrutura do Estado na sua real aplicação.
Isso, Rodrigo. E por aí vai.
Gosto da autoridade inteligente. Gosto de determinados pontos do Utilitarismo. E não me consta que Londres tem problemas sociais por bebedeira.
Também sou um entusiasta do utilitarismo.
É um contra-senso. Bebidas no comércio, impostos sobre bebidas, proibição de beber. Sei que vou ser criticado por inobservação dos princípios do Direito Tributário. Mas …
Fernando: não há proibição de beber. A questão é outra.
É interessante observar como funciona o sistema jurídico do Velho Mundo. Em geral, o costume de um povo prevalece sobre a lei.
Deveria ser assim, no entato, em nosso País não daria muito certo.
Penso, D. Menezes, que o costume (que deriva do comportamento humano) prevaleça sobre a própria lei. Somos nós que determinamos e ditamos nossas regras comportamentais.
Demonstração inequívoca de razoabilidade. Que propicia, inclusive, dedicação da polícia e judiciário em assuntos com real importância. Atuação justa e inteligente.
Ao ler o post caí na gargalhada lembrando-me de uma aula sobre a lei Eusébio de Queiróz de 1850 que tinha por escopo a proibição do tráfico de escravos para o Brasil. A Inglaterra (país mais poderoso do planeta naquele momento) pressionava o Brasil para que acabasse com o tráfico de escravos negros sendo certo que o parlamento Inglês já havia aprovado cinco anos antes a lei que permitia a abordagem e aprisionamento de navios que faziam essa prática –Lei Bill Aberdeen.
Seria uma resposta do governo brasileiro, digo, do império brasileiro que estava lutando contra a escravatura (poderia desenvolver daqui vários temas, como a utilização pelo Barão de Mauá de escravos vindos da África após sancionada a aludida lei em suas fábricas – sendo que o filme produzido pela Globo o tinha como defensor da liberdade dos escravos; poderíamos analisar o verdadeiro interesse Inglês sobre a proibição da escravatura – paremos aqui) ao país todo poderoso.
Em suma realidade tal lei foi apelidada de “Lei para Inglês ver”. Desde as primeiras sanções contra a escravatura a escravidão só aumentou (seja a escravidão interna e a externa) e nada foi feito (pois não havia interesse do estado naquela ocasião). Burguesias surgindo, donos de terras e império apertavam as mãos (para aprofundar o tema indico a tese de doutorado do Ilustre professor Ilmar Rohloff de Mattos chamada O Tempo Saquarema).
Em nossa sociedade não é incomum a elaborações de normas para “ingleses verem”. Normas que na prática não terão qualquer eficácia. A norma é jogada ao súdito e não “cola”, ficando ali no esquecimento. Assim foi com a lei que proibiu os ingleses de ficarem bêbados (aliás, corrigindo Fernando, beber pode, o imposto está sendo pago, o que não pode é ficar bêbado) que provavelmente foi sancionada para agradar alguém, não “colou”. Assim foi com lei Eusébio de Queiroz.
Por fim, fugindo ao post é necessário lembrar que com a abolição se deu a liberdade jurídica dos escravos mas a realidade foi cruel com muito deles (a maioria). Sem moradia, condições de subsistência muitos passaram por dificuldade, sem emprego sofrendo preconceito e discriminação vivendo de trabalhos informais e temporários. Nossa diferença social de hoje nada mais é do que uma diferença racial. Devemos lembrar que somos todos um só (como diz Neymar Junior: #somostodosmacacos) e lutar contra diferença econômica que atinge nosso povo.
Emanuel: não posso concordar com a parte “nossa diferença social de hoje nada mais é do que uma diferença racial.” Podemos debater essa questão com maior profundidade, mas eu diria, em primeiro lugar, que não vejo um mundo dividido por raças. Vejo apenas seres humanos. As diferenças, na minha opinião rasa, estão nos aspectos culturais e educacionais do povo. Voltaremos ao assunto em breve.
Entendo que a lei foi feita para ser cumprida, mas a toda regra há exceção ou medição da necessidade da aplicação do rigorismo. Vejam a questão do furto: hoje, furtar uma bala de chocolate é considerado um crime de bagatela. Imagina se a polícia tiver que parar, abordar e conduzir à delegacia todos os ébrios habituais? O sistema prisional estaria mais abarrotado que já é. Assim, precisamos entender que o que merece atenção são as situações de maior gravidade e complexidade. No mais é monitorar como faz a polícia Londrina.
A lei foi feita para ser cumprida? Vamos à algumas delas:
Decreto Municipal 82/97 (Bocaiúva do Sul, PR)
Data: 19 de novembro de 1997
Preocupado com os baixos índices de natalidade em sua cidadezinha de 9 mil habitantes, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. Tudo porque a prefeitura estava recebendo menos verbas do governo federal com o encolhimento da população. A maluquice gerou a maior gritaria e a lei teve de ser revogada 24 horas depois;
Lei de Crimes Ambientais (Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos “domingos ou feriados”. É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha.
Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes. Em 1998, o prefeito do Guarujá se inspirou na cidade mineira e reproduziu a mesma lei na cidade do litoral paulista.
“Lei da Melancia” (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época. Com o tempo, a lei virou letra morta. Ainda existe, deve ser aplicada Gustavo?
As leis são feitas para ingleses verem, para favorecerem determinados grupos, determinados interesses e por aí vai. Antes de ser cumprida ela deve ser discutida pois a sociedade (infelizmente, pois o sistema representativo é muito falho) não participa de sua elaboração.
Gostei.
Gostei das suas considerações.
Quem sabe um dia os legisladores vão elaborar as leis e nós vamos votar. Quem sabe com a tecnologia este dia não está chegando? Vamos discutindo.
Seria algo muito democrático.
E catastrófico.
Ao ler o artigo e os comentários dos colegas, lembrei-me do movimento da Constitucionalização Simbólica do constitucionalista Marcelo Neves. Para ele, a atividade legislativa, muitas vezes, possui uma natureza eminentemente simbólica, cujo objetivo não é necessariamente criar uma norma jurídica, mas sim atender a outras necessidades políticas diversas, como por exemplo, fortalecer a confiança do cidadão no Estado. Nesse sentido, muitas vezes, leis como essa criada na Inglaterra para punir os beberrões não têm, na verdade, grandes chances de ter eficácia, visto que, como já dito pelos colegas, não há aparato fiscalizador eficiente. Na verdade, essas leis vêm como resposta aos anseios da sociedade.
O respeito pela lei dispensa fiscalização.